Papel da vitamina D no tratamento do défice cognitivo ligeiro – qual a evidência?
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Palavras-chave

défice cognitivo ligeiro
vitamina D
idosos

Como Citar

Papel da vitamina D no tratamento do défice cognitivo ligeiro – qual a evidência?. (2023). RIAGE - Revista Ibero-Americana De Gerontologia, 3, 92-101. https://doi.org/10.61415/riage.45

Resumo

O Défice Cognitivo Ligeiro (DCL) define-se como um decréscimo da função cognitiva, reconhecido pelo próprio e por familiares, que vai mais além das alterações que decorrem da idade. O DCL pode progredir para demência, sendo relevante a prevenção, diagnóstico e tratamento. Vários suplementos foram associados a uma melhoria da função cognitiva, nomeadamente a vitamina D. Este estudo deteve como objetivo rever a evidência do uso de vitamina D no tratamento do DCL. Foi utilizada uma metodologia RBE com critérios de inclusão segundo a metodologia PICO: População – idosos com DCL; Intervenção – suplementação com vitamina D; Controlo – Placebo; Outcomes primários: melhoria da sintomatologia associada ao DCL. Pesquisaram-se Guidelines, revisões sistemáticas (RS), meta-análises (MA) e ensaios clínicos controlados e aleatorizados (ECA) em várias bases de dados. Utilizaram-se os termos MeSH: "Cholecalciferol AND Mild Cognitive Impairment"; "Vitamin D AND Mild Cognitive Impairment”; incluíram-se artigos publicados nos últimos 10 anos. Para a atribuição dos níveis de evidência (NE) e forças de recomendação (FR), utilizou-se a escala SORT. Da pesquisa resultaram 42 artigos. Excluíram-se 36 após leitura do título e abstract e 1 por repetição, sendo 5 incluídos na revisão. A evidência sugere que a vitamina D pode ter um papel na melhoria das funções cognitivas em idosos com DCL, no entanto não há suporte para o seu uso como tratamento ou prevenção de progressão para demência. O médico pode considerar a suplementação com vitamina D, caso comprove o seu défice ou as circunstâncias clínicas o exijam. São necessários mais estudos para comprovar o efeito da vitamina D no DCL.

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Referências

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Abordagem Terapêutica das Alterações Cognitivas (2011). Nr. 053/2011, DGS.